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18/10/2015

Novo REP Inmetro

O processo evoluiu por diversas reuniões, avalições técnicas, portarias e ajustes chegando na publicação da Portaria INMETRO de Nº 510 (clique no link



Na regulamentação do Ponto Eletrônico, através da Portaria 1510/2009, o Ministério do Trabalho e Emprego nomeou os órgãos responsáveis pelos ensaios e avaliação da conformidade dos registradores eletrônicos fabricados e importados.

Em 2 de dezembro de 2002 outorgou ao INMETRO a competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade, através de um acordo de cooperação, delegando as atividades de acreditação de organismos de certificação, de elaboração do regulamento técnico da qualidade e dos requisitos de avaliação da conformidade, além do acompanhamento, no mercado, dos Registradores Eletrônicos de Ponto.

O processo evoluiu por diversas reuniões, avalições técnicas, portarias e ajustes chegando na publicação da Portaria INMETRO de Nº 510 (clique no link para a íntegra), publicada em 13 de outubro de 2015.

Em seu Artigo 3º a portaria INMETRO  Nº 510 determina que, a partir de 1º de abril de 2016 os REPs deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os novos requisitos estabelecidos, possibilitando a comercialização dos modelos com as certificações anteriores as do INMETRO, pelos fabricantes e importadores, até 1º de outubro de 2016.

Já o Artigo 4º determina que a partir de 1º de abril de 2017, os REPs deverão ser comercializados pelo mercado revendedor somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 510 e pelas Portarias INMETRO Nº 480/2011, 494/2012 e 595/2013.

Neste cenário interpretamos que os REPs comercializados atualmente, homologados anteriormente pelos órgãos nomeados pelo Ministério do Trabalho permanecerão com a sua validade legal, conforme disposto na Portaria 1510. Os fabricantes e importadores somente poderão fabricar e importar os REPs com as antigas características até o dia 1º de abril de 2016, tendo até o dia 1º de outubro de 2016 para o fornecimento dos referidos modelos. Já o mercado revendedor terá o prazo até 1º de abril de 2017 para comercializar o estoque disponível, quando então torna-se oficial a determinação para que as vendas ocorram somente do REP fabricado sobre as novas diretrizes do INMETRO. Neste processo não existe a obrigatoriedade do cliente que já possui o REP certificado anteriormente substituí-lo em razão da nova certificação do INMETRO.

 


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