Como escolher corretamente uma lâmpada LED
Solução mais avançada do mercado, as lâmpadas de LED estão cada vez mais presentes na ...
Na regulamentação do Ponto Eletrônico, através da Portaria 1510/2009, o Ministério do Trabalho e Emprego nomeou os órgãos responsáveis pelos ensaios e avaliação da conformidade dos registradores eletrônicos fabricados e importados.
Em 2 de dezembro de 2002 outorgou ao INMETRO a competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade, através de um acordo de cooperação, delegando as atividades de acreditação de organismos de certificação, de elaboração do regulamento técnico da qualidade e dos requisitos de avaliação da conformidade, além do acompanhamento, no mercado, dos Registradores Eletrônicos de Ponto.
O processo evoluiu por diversas reuniões, avalições técnicas, portarias e ajustes chegando na publicação da Portaria INMETRO de Nº 510 (clique no link para a íntegra), publicada em 13 de outubro de 2015.
Em seu Artigo 3º a portaria INMETRO Nº 510 determina que, a partir de 1º de abril de 2016 os REPs deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os novos requisitos estabelecidos, possibilitando a comercialização dos modelos com as certificações anteriores as do INMETRO, pelos fabricantes e importadores, até 1º de outubro de 2016.
Já o Artigo 4º determina que a partir de 1º de abril de 2017, os REPs deverão ser comercializados pelo mercado revendedor somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 510 e pelas Portarias INMETRO Nº 480/2011, 494/2012 e 595/2013.
Neste cenário interpretamos que os REPs comercializados atualmente, homologados anteriormente pelos órgãos nomeados pelo Ministério do Trabalho permanecerão com a sua validade legal, conforme disposto na Portaria 1510. Os fabricantes e importadores somente poderão fabricar e importar os REPs com as antigas características até o dia 1º de abril de 2016, tendo até o dia 1º de outubro de 2016 para o fornecimento dos referidos modelos. Já o mercado revendedor terá o prazo até 1º de abril de 2017 para comercializar o estoque disponível, quando então torna-se oficial a determinação para que as vendas ocorram somente do REP fabricado sobre as novas diretrizes do INMETRO. Neste processo não existe a obrigatoriedade do cliente que já possui o REP certificado anteriormente substituí-lo em razão da nova certificação do INMETRO.