Como escolher corretamente uma lâmpada LED
Solução mais avançada do mercado, as lâmpadas de LED estão cada vez mais presentes na ...
A Portaria 1510 do MTE, já adiada por 5 vezes e agora vi uma reportagem dizendo que é obrigatório.
Veio um vendedor em minha empresa e informou que sou obrigada a comprar um relógio da “nova lei”.
E agora? E o que fazer? Devo comprar o “novo” equipamento?
Em momentos como este muitas perguntas chegam ao Blog. As empresas ficam novamente preocupadas e muitas vezes até mesmo desorientadas sobre o que fazer a respeito. Para piorar a situação, boa parte dos vendedores faz questão de desinformar ao invés de prestar bons serviços.
Aí vamos nós novamente emitir nossa opinião e dar esclarecimentos confiáveis.
1. Tenho uma pequena empresa. Sou obrigada a comprar o REP agora?
Não deve comprar nada agora se for pequena/média empresa ou do ramo agrícola. Porque para estas categorias empresariais, as datas são Setembro e Junho, respectivamente.
Obs.: Ainda há uma controvérsia, pois o texto do último adiamento deixa a entender que a exigibilidade dos REP se daria após a carência de 1 ano sobre esta vigência de agora. E neste sentido, talvez valha consultar um advogado e ver formas de garantir este entendimento.
2. Uso relógio mecânico atualmente. Devo comprar o REP?
Não deve comprar se utiliza livro de ponto ou relógio mecânico (com registro em cartão de papel).
Se você não sabe ainda, a Portaria 1510 não obriga nenhuma empresa a utilizar o relógio eletrônico. Portanto, se você usa estas 2 opções citadas no item 2, o melhor a fazer agora é manter do jeito que está. Se utiliza relógio eletrônico e pretende passar a usar o livro ou o relógio mecânico, isto também está permitido!
3. Devo comprar um REP se eu já possuo relógio eletrônico?
Em nossa opinião, você que utiliza relógio eletrônico não adequado à 1510, pode também mantê-lo por mais algum tempo, pois o MTE garante não multar agora, mas somente orientar nos próximos 90 dias.
“Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilizacao do REP a fiscalizacao será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto no 4.552/2002, Regulamento da Inspecao do Trabalho” (texto extraído do site do MTE na data de hoje)
Afinal, a portaria 1510 foi adiada por 5 vezes na última hora. E se for novamente adiada ou cancelada???
4. Qual o melhor REP do mercado?
O que dizemos aos pretensos consumidores destes produtos é que é preciso saber que por falhas na especificação e também na condução do processo, nenhum equipamento disponível no mercado atende plenamente aos requisitos definidos na Portaria 1510, apesar de homologados.
Por que isto ocorre? Isto é devido ao fato de a portaria ter sido criada sem consulta à sociedade em geral. A medida foi tomada sem qualquer discussão. E esta seria a condição primeira para também se estabelecer as Normas Técnicas relativas ao produto. Mas nada disto foi feito no início. Com a portaria editada, produtos foram sendo fabricados, e nenhuma norma técnica existia. Por consequência, a ausência de normas trouxe produtos mal concebidos e homologações imprecisas. Esta foi a porta de entrada para os inúmeros problemas técnicos que aí estão. Talvez isto agora torne claro para você porque tantos adiamentos…
No fim de 2011 o MTE reconheceu a falta de normas, os problemas de homologação, e chamou o Inmetro para tentar consertar. Mas infelizmente isto ainda não significa nada! Não existe nada ainda sob a intevenção do Inmetro, que anunciou que serão necessários 24 a 36 meses para que possa avalizar as “novas” certificações. Ou seja, os REP que existem hoje foram “homologados” entre março/2010 e janeiro/2012. E o Inmetro só garantirá produtos homologados a partir do final de 2013/2014.
Conclui-se com isto, caros leitores, que o risco é de quem comprar! Não é um risco apenas de comprar um produto e perdê-los logo a seguir… É muito mais! É o risco trabalhista de utilizar produtos em desconformidade e poder ser penalizado por isto até os próximos 5 anos… pense nisto!
5. Qual marca de relógio vocês recomendam?
Este site não foi criado com objetivos comerciais. Portanto, a todos que nos pedem opiniões, recomendamos ler muito, estudar muito antes de comprar. Isto inclui observar outras tecnologias e outras opções de controle para sua empresa. Pesquise também em sites de reclamação como o Reclame Aqui, ou até mesmo neste Blog, onde já relatamos várias vezes reclamações de empresas usuárias.
Tenha em mente que não basta ter um REP “homologado”. Ele tem que de fato corresponder ao que é exigido pela 1510. E já que sabemos que há falhas nas homologações, isto pode colocar a empresa usuária em enormes dificuldades.
Exija claramente de seu fornecedor um compromisso. O Atestado Técnico obrigatório é insuficiente para isto. Você deve exigir que ele se manifeste sobre quais serão suas garantias em possíveis falhas do equipamento que lhe trouxerem prejuízos trabalhistas. Confronte o Atestado Técnico com o Termo de Garantia do produto e veja se está sendo fornecido ao consumidor a garantia necessária, conforme exigido pela Portaria 1510. E a questão é sutil e complexa. Estude a fundo.
Veja por exemplo a questão da “Memória Inviolável”. A Portaria diz que “nenhum dado pode ser alterado ou apagado da memória”. Neste caso há entraves tecnológicos conhecidos, como:
Por ordem do MTE, o fabricante fornece atestado que garante que os equipamentos não possuem mecanismos e dispositivos que permitam restrições, bloqueios e apagamento dos dados. Mas ele não garante sequer que em caso de perda de dados a sua empresa possa contar com alguma alternativa válida judicialmente. E se a memória é passível de falhas… quem irá socorrer a sua empresa quanto às novas exigências feitas pela 1510? O fabricante? O homologador? O MTE?
Fique atento, pois o mercado anda repleto de Vendedores de Sonhos.
6. Me informaram que agora toda empresa deve ter o relógio biométrico ou da digital. Isto é verdade?
Não é verdade. Existem modelos diversos e este “da digital” talvez nem seja o mais adequado à sua atividade.
Cenário atual:
-Equipamentos disponíveis no mercado sequer cumprem as exigências da 1510.
-Empresas compradoras não possuem garantias quanto ao uso do equipamento.
-Problemas de homologação não solucionados.
-Propostas alternativas apresentadas pelos setores da sociedade não foram devidamente analisadas pelo Governo.
-Projetos de Lei em andamento no Senado e Câmara podem sustar a Portaria 1510.
-Não foi nomeado o novo Ministro do Trabalho. (que é quem deverá conduzir o diálogo sobre o assunto)
-Conflitos com a nova lei aprovada do Teletrabalho inviabilizam os REP
-O momento do país é de redução de custos para a indústria, em face ao momento econômico e à desindustrialização.
Por estes e outros motivos, não acreditamos que entre em vigor da forma como ainda se apresenta hoje.
Considerações Finais:
Não se considerou até hoje que um Relógio de Ponto Eletrônico é apenas uma automação de um processo que existe há anos nas empresas de todo o mundo. A automação em si traz redução de custos e facilidade. Por isto naturalmente vinha sendo bem aceito pelo mercado durante todos estes anos.
Acreditamos que uma solução inadequada, de alto custo e que não traz benefícios não será comprada pelo mercado, mas apenas por quem não entendeu adequadamente o problema. Isto só penaliza nossa sociedade e nossas empresas.
Este Post tem a única intenção de orientar pessoas e empresas. Torná-las cientes dos problemas existentes. E já que há opções, que elas possam escolher a melhor!