Este tipo de sistema permite que os gestores possam acompanhar se os empregados estão comparecendo ao trabalho regularmente e, desta forma, conduzir da melhor maneira possível o que deve ser feito ao perceber que determinado colaborador não está trabalhando adequadamente. Já para o trabalhador, há a garantia de respeito à jornada de trabalho máxima, ao repouso, férias, intervalos e à saúde do profissional.
De acordo com a portaria 1.510/09, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o sistema de registro eletrônico deve ser padronizado, permitindo que as anotações da entrada e saída dos trabalhadores sejam computadas e registradas fielmente com as marcações efetuadas, além de tornar obrigatória a emissão de comprovante ao empregado em cada batida de ponto, pois não é permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais ao que o sistema se destina, como:
• Restrição de horário para marcação do ponto;
• Marcação automática, ou seja, o sistema não poderá usar horários predeterminados ou apenas o horário contratual;
• Existência de quaisquer tipos de dispositivos que permitam a alteração dos dados e muito mais.
Com isso a Digitronic Soluções trabalha com as melhores marcas do mercado para oferecer o melhor para nossos clientes.
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